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Veja em que casos é permitido pedir revisão da aposentadoria ao INSS
(13/4/2009)

Perda de valor em relação ao salário mínimo não justifica revisão.

Entretanto, em outros casos, é possível aumentar o valor recebido.

São muitos os motivos que levam uma pessoa que já recebe o benefício do INSS a pedir uma revisão. O objetivo é aumentar o valor recebido todo mês. Muita gente acha que esse valor encolheu. E isso parece mais evidente quando se compara o reajuste do benefício com o do salário mínimo.

É importante salientar que desde o Plano Real, em 1994, ficaram proibidas as indexações com o salário mínimo. O índice usado para correção dos benefícios superiores a um salário mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O INPC cresce menos que o salário mínimo – por isso, o reajuste de quem ganha somente um salário mínimo, ano a ano, é maior de quem recebe um valor superior ao piso. Entretanto, o fato de que o valor da aposentadoria diminuiu em relação ao salário mínimo não é justificativa para a revisão.

Mas são muitos os segurados que ligam para o telefone 135, do INSS, e agendam um atendimento com esse objetivo, porque não têm essa informação. “E muitos terminam na Justiça, porque a política do governo a gente não pode ultrapassar”, diz Socorro Gouveia, técnica de seguro social.

Aposentadoria parcial

Está difícil para o motorista Gerson Urbano dos Santos dar expediente todo dia. Aos 67 anos, quer parar de dirigir ônibus. Mas, antes, gostaria de garantir uma aposentadoria razoável no fim do mês. O problema é que há 14 anos ele teve a mesma ideia.

Com 31 anos de contribuição, ele foi ao INSS tentar o benefício. O funcionário sugeriu que pensasse bem pois não teria direito à aposentadoria integral. Mas o motorista insistiu e aposentou-se mais cedo. O valor do benefício acabou ficando em 70% do salário que Gerson recebia. Agora, ele luta por uma revisão do valor.

Horas extras

Luci Dias, que é pensionista, terminou recorrendo a um escritório de advogados para tentar conseguir uma revisão. Mas o caso dela é bem diferente. O marido dela, que morreu há três anos, era motorista de carro forte.

“Ele tinha ganho na Justiça uma causa da Justiça do Trabalho das horas extras dele. Quando ele deu entrada na aposentadoria dele, isso não foi incluído”, explica ela. “Minha tentativa é (incluir as horas extras) na pensão.”

O advogado previdenciarista Paulo Perazzo atende clientes que recebiam um salário-base e que tinham a maior parte do rendimento vinha justo das horas extras.

“Milhares de pessoas ganharam uma causa na Justiça do Trabalho e não atualizaram o seu benefício. Vale a pena salientar que normalmente o INSS não faz essa revisão administativamente. A pessoa deve pegar a cópia do processo trabalhista e pedir uma revisão da aposentadoria na Justiça Federal.”

Do G1, com informações do Jornal Hoje

Fonte: www.g1.com.br


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