Ibedec

Notícias

 Últimas Notícias Jurídicas
Caixa Econômica Federal é proibida de condicionar financiamento imobiliário à contratação de serviços
(20/11/2008)

Em uma Ação Civil Pública, o Juiz da 27ª Vara Federal, Dr. José Carlos Zebulum, julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal, condenando a Caixa Econômica Federal a não condicionar a concessão de financiamento imobiliário a qualquer outro produto ou serviço, ressalvado o seguro habitacional obrigatório.


A CEF também deverá deixar de estabelecer qualquer diferenciação, para fins de aprovação de financiamento imobiliário, entre consumidores que tenham adquirido produtos e/ou serviços da Caixa e consumidores que não o tenham feito.


Ainda na decisão, o Juiz determinou que a CEF coloque em suas agências, nos pontos de maior visibilidade, avisos esclarecendo que a prática de venda casada é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e que sua prática constitui crime, transcrevendo integralmente o Artigo 5º, caput e inciso II, da Lei no 8.137/1990.


A Caixa deverá ainda, patrocinar a publicação do inteiro teor da sentença em pelo menos 3 jornais de grande circulação e efetuar o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, da quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinada ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Processo n° 2006.51.01.010181-0


AquidauanaNews

Fonte: www.trf2.gov.br


Últimas notícias:

(Clique no título para ver a matéria completa)

 

© 2006 IBEDEC - Defesa do Consumidor. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento do Site: Qualitare Agência de Internet - www.qualitare.com.br