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Consumo


O que é consumo ? Onde encontro uma relação de Consumo ? Quem é Consumidor ? Quem é Fornecedor ? O que o Código de Defesa do Consumidor trata ?

Estas são algumas das questões mais freqüentes que todos nós consumidores temos.

Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 o brasileiro aprendeu o que é ser um consumidor, bem como passou a ser protegido em todas as relações de consumo.

A proteção aos direitos do consumidor passou a ser uma garantia dos cidadãos brasileiros e um dos princípios da atividade econômica no país. Logo, nenhuma empresa pode atuar no Brasil se não respeitar estes direitos, pagando caro por todas as infringências que cometer.

O Código de Defesa do Consumidor veio então como ferramenta para disciplinar esta matéria e assegurar de forma expressa quais seriam os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores.

Bem mais que um instrumento de proteção do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor foi e é um instrumento de mudança da sociedade brasileira.

Tomemos por exemplo uma relação de consumo das mais simples: eu vou a uma mercearia e compro uma bala, pago e vou embora. Onde está presente aí o Código de Defesa do Consumidor e os meus direitos ?

Bom, primeiro é preciso fixar os atores desta hipótese. Eu, o comprador da bala, sou o consumidor. A bala é o produto. A mercearia o fornecedor. Estes três elementos formam uma relação de consumo.

O fornecedor (mercearia) tem como obrigação, por exemplo, anunciar de forma ostensiva o preço desta bala, se aceita ou não cheque, se vende a prazo e qual os juros.

O fabricante desta bala tem que estampar na embalagem todas as informações relevantes sobre o produto como peso, calorias, composição química, se pode ser consumido por diabéticos, data de validade, etc.

Eu como consumidor, se notar algum defeito nela tenho o direito de trocá-la, bem como de devolver e pegar meu dinheiro de volta. Se a bala estiver estragada e eu a consumir, ainda tenho o direito a indenização por qualquer problema de saúde que ela me cause, por exemplo.

A infringência de alguma obrigação acima, pelo fabricante ou pelo fornecedor (mercearia), além de gerar obrigações de reparação, podem resultar até em configuração de crimes e prisão aos responsáveis, além claro de multa a ser aplicada pelos PROCON´S.

Então, a partir do exemplo acima da compra de uma simples bala, podemos compreender como o Código de Defesa do Consumidor está presente em nossas vidas e pode ser útil em tantas outras situações. Imagine a compra de um carro, de uma casa, de móveis, de comida, de roupa, de bebidas, a contratação de um serviço, um empréstimo financeiro, enfim, tudo praticamente no nosso cotidiano pode ser enquadrado nas proteções do Código de Defesa do Consumidor.

E é justamente a aplicação do CDC em sua plenitude que o IBEDEC tem como objetivo e quer levar a você internauta.

Como se vê em nossa página temos aqui várias leis, bem como informativos, cartilhas e julgados de outros consumidores que podem nos auxiliar a compreender e tornar efetivos os nossos direitos, nos tornando cidadãos plenos

Entre e aproveite este mundo novo de informações para conhecer melhor os seus direitos.

 

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