INFORMAÇÃO SOBRE DIREITO AO TESTE DE QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS Data: 10/3/2008 Autor: IBEDEC - Rodrigo Daniel dos Santos
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
ASSUNTO: INFORMAÇÃO SOBRE DIREITO AO TESTE DE QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS
TEXTO DA SUGESTÃO:
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
Estabelece a obrigatoriedade da informação ao Consumidor sobre o direito de exigir o teste sobre qualidade do combustível nos postos de combustíveis.
Artigo 1º - Os postos de vendas de combustíveis ficam obrigados a fixar em local de fácil visualização na área externa e na área das bombas de combustível, placas com os dizeres Todo consumidor tem direito ao teste gratuito de qualidade do combustível.
Parágrafo Único: O tamanho das placas será de 50 cm de altura x 50 de largura.
Artigo 2º - No descumprimento desta lei, fica o infrator sujeito a multa.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Todos os dias os consumidores são vítimas de combustíveis adulterados pelos mais diversos artifícios utilizados por comerciantes inescrupulosos.
Um simples teste, que é direito do consumidor e é gratuito, poderia evitar inúmeros problemas. Ocorre que os consumidores muitas vezes não o exigem, porque desconhecem este direito.
A presente lei tem por objeto dar efetividade ao artigo 6º, incisos II, III e VI do Código de Defesa do Consumidor.
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