IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA CONSIGNADA – DEVER DE INDENIZAR DO CREDOR – BANCO NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE.
O consumidor comprou determinado bem e pagou com cheque pré-datado. Ante da data estipulada no título, a empresa apresentou e o mesmo foi devolvido por duas vezes sem provisão de fundos, acarretando a negativação do devedor no Cadastro do Emitente de Cheques sem Fundos, no SPC e SERASA. Ele quer saber se é legal o procedimento adotado pela empresa em apresentar o cheque antes do momento estipulado. Esse fato, é tema pacífico nos Tribunais Pátrios que a apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar quando devolvido por insuficiência de fundos. É como se existisse um contrato entre consumidor e fornecedor para apresentação futura do título. Cumpre ressalvar que nesse caso a instituição financeira não é responsável, pois ela possui o dever legal de pagar o cheque.
FONTE: Resp. 707.272/PB. Resp. 237.376/RJ.
JOSÉ GERALDO Tardin
Presidente IBEDEC
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