IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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IBEDEC Alerta: Últimos dias para os poupadores pedirem na Justiça diferenças da poupança de 1990
Poupadores prejudicados pelo Plano Collor, de 15/03/1990, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo. O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais dia 15/3. Para mover a ação, é necessário apresentar os extratos bancários referentes ao período da decretação do plano econômico (fevereiro a abril de 1990). Por isso, quem ainda não reuniu os comprovantes deve pedir o quanto antes a documentação aos bancos.
Titulares de cadernetas de poupança que enfrentarem dificuldades para conseguir os documentos podem recorrer ao Judiciário, segundo advogados. No caso de falecimento, o caminho processual é o mesmo: os herdeiros devem entrar com ação requerendo a correção em nome do titular. Se os extratos não forem entregues em 15 dias, é possível entrar com ação cautelar na Justiça, exigindo a liberação de todos os comprovantes.
O IBEDEC tem Ações Civis Públicas contra todos os bancos e para que o consumidor se beneficie destas ações, basta se associar ao instituto.
As diferenças pleiteadas são de 44,8% para quem tinha poupança em março de 1990. Calcula-se que quem tinha NCz$ 50.000,00 na poupança na época, tenha cerca de R$ 6.000,00 à receber.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, alerta que “os poupadores que não recorrerem ao Judiciário, estarão dando de presente aos banqueiros, o suado dinheirinho que tinham na poupança em março de 1990.”
Para entrar com a ação só é preciso ter certeza do banco e de que tinha dinheiro depositado nesta época. Os extratos podem ser solicitados ao banco por escrito e mesmo que não tenham recebido o extrato, os poupadores podem entrar com a ação na Justiça.
Quem quiser se associar ao IBEDEC pode fazê-lo na sede que fica na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e e. mail consumidor@ibedec.org.br ou nos escritórios de Goiânia (GO), Recife (PE), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Campo Grande (MS), Presidente Prudente (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Fortaleza (CE), cujos endereços estão no site www.ibedec.org.br
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