Instituto orienta que consumidores não paguem pelas consultas e exijam atendimento
A suspensão dos serviços pediátricos por convênio médico fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). “Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o plano de saúde, onde a operadora do plano é quem pagará a consulta. Logo, é uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceite atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, disse o presidente do instituto, José Geraldo Tardin.
Atendimento em hospitais da rede pública pode ficar sobrecarregado com paralisação dos pediatras, que ocorre hoje na capitalEle orienta que os consumidores conveniados a planos de saúde não aceitem a pagar pela consulta e exijam o atendimento pelo convênio. Quem pagar deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles que não puderem pagar, vão ter que se socorrer na rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento.
Rede pública – Devido à suspensão, pode ocorrer hoje uma sobrecarga na rede pública de saúde do DF. A Secretaria de Saúde divulgou ontem a informação de que os hospitais que integram a rede pública não possuem condições de atender uma demanda extra. As unidades de saúde têm um déficit de pelo menos 200 pediatras.
Jornal Coletivo
Fonte: www.coletivo.com.br
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