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Cliente pode romper fidelidade de serviços sem pagar multa
(5/9/2009)

Quem adquiriu um produto ou serviço cujo contrato prevê um período de fidelização, como telefonia e internet, mas não recebeu o serviço conforme previa o contrato tem o direito de rescindir o vínculo sem ônus, mesmo que o período de fidelidade ainda esteja vigente. É o que determina nova nota técnica divulgada como alerta pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça.

“Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso”, avisou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

Ele lembra que o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora vale para regular a relação, não para aprisionar. “As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, disse, lembrando que a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para a interrupção do contrato firmado.

Economia

Fonte: Band News


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