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TAM recebe maior multa da história da aviação por não respeitar os consumidores
(19/2/2010)

A TAM Linhas Aéreas acaba de receber duas multas do DPDC — Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de quase R$ 2 milhões por descumprir as regras de atendimento em seu call center em novembro de 2009, quase um ano após entrar em vigor estas regras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 18 de fevereiro e de acordo com o DPDC, essa foi a maior multa aplicada a uma companhia aérea no país por problemas no serviço de atendimento ao cliente. O valor da multa é calculado de acordo com a condição econômica da companhia aérea, a gravidade das irregularidades e a vantagem conseguida com o descumprimento do decreto.

A multa foi em razão da Tam não disponibilizar as opções para reclamação e cancelamento entre as primeiras apresentadas ao cliente no atendimento que ainda demorava em média três minutos, quando o máximo permitido é de apenas um minuto. Segundo o DPDC, a companhia já corrigiu o problema, não sofrerá mais punições ou multas por essas duas medidas e poderá recorrer da decisão, em até dez dias, ou deve fazer o pagamento em 30 dias.

Além da TAM, outras 11 empresas já foram multadas pelo DPDC, segundo o último balanço, de novembro de 2009. Ao todo, foram aplicadas penalidades no valor de R$ 10,6 milhões. Em nota, a TAM disse que não foi notificada da decisão e quando for intimada, "irá se manifestar formalmente nos autos do processo".

Defenda seus direitos

Problemas no atendimento em companhias aéreas é muito comum, mas muitos consumidores preferem não reclamar acreditando que isto é perda de tempo. O PROCON alerta que este é um direito do consumidor e ele pode procurar uma unidade mais próxima ou fazer a denúncia diretamente no site www.mj.gov.br . O órgão orienta que o consumidor peça o número de protocolo da ligação e também uma cópia da gravação. Segundo o DPDC, a empresa é obrigada a fornecer o material, seja pelo envio de um CD ou por e-mail. No entanto, não há um prazo limite para a entrega.


Revista Hotéis

Fonte: www.revistahoteis.com.br


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